O aprendiz tem direito ao vale-transporte e outras vantagens e/ou benefícios?
Ao aprendiz é assegurado o vale-transporte para o deslocamento residência-empresa e vice-versa ou residência-instituição formadora e vice-versa (art. 27 do Decreto nº 5.598/05). É assegurado também o recolhimento do FGTS no valor de 2%, 13º salário e férias. Outros benefícios podem ser concedidos quando houver previsão expressa nas convenções ou acordos coletivos (art. 26 […]