Informações básicas que devem constar no contrato de aprendizagem:

 

  • Qualificação da empresa contratante;
  • Qualificação do aprendiz;
  • Identificação da entidade que ministra o curso;
  • Designação da função e curso no qual o aprendiz estiver matriculado;
  • Salário ou remuneração mensal;
  • Jornada diária e semanal, com indicação dos tempos dedicados a fase escolar e a prática;
  • Responsabilidades gerais do empregador e do aprendiz;
  • Termo inicial e final do contrato de aprendizagem;
  • Assinatura do aprendiz e do responsável legal da empresa, bem como do responsável legal, no caso de aprendiz menor de 18 anos de idade.

A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, o contrato poderá garantir salário maior que o mínimo (art. 428, § 2º, da CLT e art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/05). Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às atividades teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados.

 

Fonte: aprendizparanaense.pr.gov.br.

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