- Qualificação da empresa contratante;
- Qualificação do aprendiz;
- Identificação da entidade que ministra o curso;
- Designação da função e curso no qual o aprendiz estiver matriculado;
- Salário ou remuneração mensal;
- Jornada diária e semanal, com indicação dos tempos dedicados a fase escolar e a prática;
- Responsabilidades gerais do empregador e do aprendiz;
- Termo inicial e final do contrato de aprendizagem;
- Assinatura do aprendiz e do responsável legal da empresa, bem como do responsável legal, no caso de aprendiz menor de 18 anos de idade.
A lei garante ao aprendiz o direito ao salário mínimo-hora, observando-se, caso exista, o piso estadual. No entanto, o contrato poderá garantir salário maior que o mínimo (art. 428, § 2º, da CLT e art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 5.598/05). Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às atividades teóricas, o descanso semanal remunerado e feriados.
Fonte: aprendizparanaense.pr.gov.br.
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