Os contratos firmados dentro das orientações do Ministério do Trabalho e Previdência Social podem ter de 11 a 24 meses de duração, com cargas horárias que variam de 20, 30 e 40 horas semanais, não sendo permitido ao aprendiz reprovação escolar por faltas. Na aprendizagem a formação teórica e a prática são concomitantes e remuneradas. Qualquer ação que não ofereça o registro em carteira em conjunto com a formação teórica, não pode ser considerada aprendizagem.
Para aprendizes com deficiência mental, a comprovação da escolaridade deve levar em consideração as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
Fontes: Marcia Aparecida Osovski Suss, coordenadora da ABC Vida, e aprendizparanaense.pr.gov.br.
PARA CONTRATAR APRENDIZ EM CURITIBA E REGIÃO, CONTE COM A ABC VIDA
Clique aqui e saiba mais: https://abcvida.org.br/programa-de-aprendizagem/contrate-aprendizes/