O aprendiz tem direito ao vale-transporte e outras vantagens e/ou benefícios?

 

Ao aprendiz é assegurado o vale-transporte para o deslocamento residência-empresa e vice-versa ou residência-instituição formadora e vice-versa (art. 27 do Decreto nº 5.598/05).

É assegurado também o recolhimento do FGTS no valor de 2%, 13º salário e férias.

Outros benefícios podem ser concedidos quando houver previsão expressa nas convenções ou acordos coletivos (art. 26 do Decreto nº 5.598/05) ou a critério do empregador.

Quando os benefícios concedidos aos empregados são estendidos ao aprendiz, ele se sente valorizado e reconhecido, contribuindo para sua melhor motivação e desempenho.

 

Fonte: aprendizparanaense.pr.gov.br.

Complemento da ABC Vida

No vídeo a seguir explicamos alguns dos direitos dos aprendizes:

PARA CONTRATAR APRENDIZ EM CURITIBA E REGIÃO, CONTE COM A ABC VIDA

Clique aqui e saiba mais: https://abcvida.org.br/programa-de-aprendizagem/contrate-aprendizes/