Ao aprendiz é assegurado o vale-transporte para o deslocamento residência-empresa e vice-versa ou residência-instituição formadora e vice-versa (art. 27 do Decreto nº 5.598/05).
É assegurado também o recolhimento do FGTS no valor de 2%, 13º salário e férias.
Outros benefícios podem ser concedidos quando houver previsão expressa nas convenções ou acordos coletivos (art. 26 do Decreto nº 5.598/05) ou a critério do empregador.
Quando os benefícios concedidos aos empregados são estendidos ao aprendiz, ele se sente valorizado e reconhecido, contribuindo para sua melhor motivação e desempenho.
Fonte: aprendizparanaense.pr.gov.br.
Complemento da ABC Vida
No vídeo a seguir explicamos alguns dos direitos dos aprendizes:
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