- Máximo 2 anos de duração (o prazo máximo de dois anos de duração do contrato de apredizagem não se aplica a apredizes com deficiência);
- Prevê a anotação em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Exige a obrigatoriedade de matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não tenha concluído o ensino fundamental;
- O adolescente/jovem precisa estar inscrito em programa de aprendizagem. Desenvolvido sob a orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. O sistema “S” e várias entidades não governamentais ministram cursos de aprendizagem;
- Prevê salário mínimo-hora, vale-transporte, recolhimento do FGTS no valor de 2%, 13º salário e férias.
Atenção: Quando o aprendiz tiver entre 14 e 18 anos, suas atividades práticas não podem estar sujeitas a insalubridade ou a periculosidade, caso estas não possam ser integralmente eliminadas. Nem exercer atividades práticas cujas licença ou autorização sejam vedadas para menores de 18 anos ou a atividade for incompatível com sua fase de desenvolvimento, enquanto pessoa em formação.
Fonte: aprendizparanaense.pr.gov.br
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