De acordo com a lei estadual nº 20328/2020, o empregador que mantiver contrato ativo com aprendizes menores de 18 anos terão acesso a subvenção de R$ 300,00 por aprendizes por 90 dias a partir da solicitação. Para contratos de novos aprendizes, ou reposição durante a pandemia, terão acesso a R$ 500,00.
Em ambos os casos os empregadores deverão manter os contratos por no mínimo 60 após o pagamento da última parcela.
Para realizar o cadastro basta acessar o link www.cartaofuturo.pr.gov.br