A aprendizagem profissionalizante foi instituída pela Lei 10097/2000 para regulamentar o direito que o adolescente possui de profissionalização previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seus artigos 60 a 69, e pelo Art. 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Determina que o adolescente acima de 14 anos, o jovem menor de 24 anos, e a pessoa com deficiência de qualquer idade, possa ser contratado na condição de aprendiz, por programas registrados por organizações sem fins lucrativos, escolas técnicas e sistema S, para que recebam formação teórica e oportunidade de pratica profissionalizante em grau de dificuldade progressiva. Este processo resulta na construção de experiência prática de até dois anos, registradas em carteira de trabalho e formação teórica compatível com a função exercida.
Portanto, os três pilares que orientam os programas de aprendizagem são:
- Formação teórica;
- Pratica supervisionada;
- Frequência e priorização do horário escolar.
Instituições beneficentes oferecem além da formação teórica o acompanhamento social de seus aprendizes, alimentação e material didático, entre outros apoios, sem custo para o assistido.
Fonte: Marcia Aparecida Osovski Suss, coordenadora da ABC Vida.
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