6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o Ensino Fundamental e máximo de 8 horas diárias para os que já concluíram, desde que computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato (art. 432, caput, da CLT);
Não é permitida a prorrogação ou a compensação da jornada do aprendiz.
Fonte: aprendizparanaense.pr.gov.br.
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