Cota alternativa na prática:

 

Algumas empresas eram impossibilitadas de firmar contratos com adolescentes aprendizes, devido ao alto índice de vagas, por ela administradas, que envolvem risco, periculosidade e insalubridade.

Através da Portaria 693/2017, foi regulamentado o Art. 23 do Decreto 5598/2005, no qual é permitido que a empresa impossibilitada de cumprir a cota com contratações que ofereçam prática profissionalizante dentro de suas instalações, possam contratar aprendizes para a realização de prática profissionalizante em outros estabelecimentos e em atividades diversas de formação em acordo com o estabelecido pelo Decreto 8740/2016.

Sendo assim, é possível que empresas contratantes ofereçam aprendizes para ambientes da gestão pública, organizações sociais e outras áreas de utilidade pública, bem como, permitam a formação de aprendizes em Música, Artes Plásticas, Teatro, Tecnologia, Esportes e outras áreas de interesse dos jovens alcançados pelo direito já estabelecido.

Já existem no Brasil instituições que tem possibilitado aos adolescentes a aprendizagem em música com formação de bandas, a exemplo da Guarda Mirin de Foz do Iguaçu.

O Judiciário do Estado do Paraná já mapeou disponibilizou mais de 300 vagas em seus ambientes e departamentos, bastando apenas à contrapartida das empresas quanto ao cumprimento de cota, para que eles possam assumir a supervisão da prática profissional. O destaque desta oportunidade é o fato de que preferencialmente adolescentes oriundos de instituições de abrigos serão beneficiados.

Estudos anteriores no Estado do Paraná revelam que apenas 3% dos adolescentes reincidem quando no cumprimento de medida sócio educativa são encaminhados para a aprendizagem profissionalizante.

O processo é simples bastando assinar o termo de ajustamento de conduta no Ministério do Trabalho.

 

Fonte: Marcia Aparecida Osovski Suss, coordenadora da ABC Vida.