A aprendizagem na esfera da gestão pública e no impacto social:

 

A Lei 10097/2000, é considerada uma Política Pública de coparticipação, sendo mais vinculada às ações da área de empregabilidade na gestão pública, e não raramente os gestores não a incluem no orçamento.

Entretanto as organizações formadoras filantrópicas tem questionado muito esta forma de gerir esta política, uma vez que, o perfil da população alvo de suas ações tem sido prioritariamente, os adolescentes e jovens de maior vulnerabilidade que carecem de apoio e acompanhamento constante, para manter-se no processo formativo. Sem falar nas pessoas com deficiência que tem podido obter uma experiência de prática, desafiando empresas quanto ao seu potencial de retorno.

Como o tema não tem sido abraçado por ações da assistência social, nem pela área da infância, organizações privadas com o objetivo de lucro, tem se apropriado do espaço criado, não priorizando público vulnerável no seu atendimento, como é o caso das escolas técnicas privadas.

Na visão das organizações sem fins lucrativos a aprendizagem profissionalizante, embora vinculada ao Ministério do Trabalho, quando voltada para a população mais empobrecida, tem o poder de alterar culturas familiares sobre o trabalho e soma-se de forma inigualável as políticas de redistribuição de renda, com o diferencial de guardar a dignidade do público alvo do benefício não sendo clientelista.

Ela insere o adolescente no mundo do trabalho de forma protegida, bem como, no mundo do consumo, resultando em benefícios para a economia local.

Melhora a renda e a qualidade de vida da família.

Esclarece ao aprendiz quanto aos seus direitos de cidadania, uma vez que por força de regulamentação os cursos devem oferecer horas aulas voltadas para temas como previdência social, questões de gênero, saúde do trabalhador, o perigo do consumo excessivo de drogas e álcool, dentre outros temas transversais obrigatórios.

Além disso, por força de lei, reforça a importância da manutenção dos vínculos com a escola regular e formação do jovem no ensino fundamental e médio, melhorando os índices de educação, sendo uma opção à contenção da evasão escolar.

Combate o trabalho infantil oferecendo uma forma digna, regularizada e apoiada para os adolescentes.

Quando conciliada com medidas socioeducativas, tem o poder de reduzir os índices de reincidência, além do fato de que melhora a qualidade da assistência ofertada ao mesmo tempo em que é uma medida mais econômica para os cofres públicos.

A aprendizagem resgata a dignidade do adolescente e de toda a sua família.

Mesmo com todo o impacto que produz nos índices sociais, não tem conquistado incentivo do poder público.

O recurso investido em aprendizagem profissionalizante é praticamente inexistente na maioria dos municípios e em alguns casos são vinculados a editais públicos que não podem ser caracterizados como aprendizagem profissionalizante.

Todo o peso da transformação social permitida pela Lei conta com ações intensas organizações sociais e em menor proporção também do sistema S.

Quanto ao sistema S, a menção é feita para ressaltar o impacto social que as organizações promovem e não a dados quantitativos, pois o sistema S é o que mais detém vagas. As vagas deste sistema estão vinculadas a outro perfil de público, uma vez que são oferecidas a adolescentes que precisam ter a capacidade de superar concorrentes no processo seletivo, e possuir os pré-requisitos de formação escolar exigida. Neste sentido, um corte inevitável ocorre não alcançando o público de maior vulnerabilidade. Alguns programas do sistema S saem desta regra e conseguem atingir adolescentes mais empobrecidos, a exemplo do Programa Vira Vida, mas que infelizmente vem sendo extinto nos últimos anos.

Aprendizagem é direito do adolescente, é prioridade no orçamento, nos termos da Constituição Federal Art. 227 e Lei 8069/1990.

 

Fonte: Marcia Aparecida Osovski Suss, coordenadora da ABC Vida.