De acordo com o art. 8º do Decreto nº5598/2005 as entidades qualificadas em formação técnico-profissional são:
- Os Serviços Nacionais de Aprendizagem:
- a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;
- b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC;
- c) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR;
- d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT;
- e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP.
- Escolas técnicas de educação, inclusive agrotécnicas;
- Entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos das Criança e do Adolescente.
Atenção: As entidades sem fins lucrativos de assistência ao adolescente e à educação profissional podem ministrar programas de Aprendizagem para jovens de 14 a 18 anos, após registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente nos artigos 90 e 91. Diante disto, as entidades podem desenvolver Programas de Aprendizagem se estiverem devidamente registradas e seus programas validados pelo MTE no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP) e pelo CMDCA do município de atuação.
Fonte: aprendizparanaense.pr.gov.br.
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