O que é o programa de aprendizagem?

 

A aprendizagem profissionalizante foi instituída pela Lei 10097/2000 para regulamentar o direito que o adolescente possui de profissionalização previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seus artigos 60 a 69, e pelo Art. 429 da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Determina que o adolescente acima de 14 anos, o jovem menor de 24 anos, e a pessoa com deficiência de qualquer idade, possa ser contratado na condição de aprendiz, por programas registrados por organizações sem fins lucrativos, escolas técnicas e sistema S, para que recebam formação teórica e oportunidade de pratica profissionalizante em grau de dificuldade progressiva. Este processo resulta na construção de experiência prática de até dois anos, registradas em carteira de trabalho e formação teórica compatível com a função exercida.

Portanto, os três pilares que orientam os programas de aprendizagem são:

  1. Formação teórica;
  2. Pratica supervisionada;
  3. Frequência e priorização do horário escolar.

Instituições beneficentes oferecem além da formação teórica o acompanhamento social de seus aprendizes, alimentação e material didático, entre outros apoios, sem custo para o assistido.

 

Fonte: Marcia Aparecida Osovski Suss, coordenadora da ABC Vida.

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