Caso a empresa não mantenha em seu quadro de empregados a cota de aprendizagem prevista em lei, pode sofrer as seguintes penalidades:
- Lavratura de auto(s) de infração e, consequentemente, imposição de multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
- Formalização de Termo de Ajuste de Conduta, instauração de inquérito administrativo e/ou ajuizamento de ação civil pública por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT).
- Encaminhamento de relatórios ao Ministério Público Estadual/Promotoria da Infância e da Juventude para as providências legais cabíveis.
- Dentre outros encaminhamentos previstos em lei.
Exceto para microempresas e empresas de pequeno porte.
Fonte: aprendizparanaense.pr.gov.br.
Entenda melhor a questão!
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