Quais entidades podem ofertar cursos de aprendizagem profissional?

 

De acordo com o art. 8º do Decreto nº5598/2005 as entidades qualificadas em formação técnico-profissional são:

  • Os Serviços Nacionais de Aprendizagem:
    • a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI;
    • b) Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC;
    • c) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR;
    • d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte – SENAT;
    • e) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP.
  • Escolas técnicas de educação, inclusive agrotécnicas;
  • Entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos das Criança e do Adolescente.

Atenção: As entidades sem fins lucrativos de assistência ao adolescente e à educação profissional podem ministrar programas de Aprendizagem para jovens de 14 a 18 anos, após registro no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente nos artigos 90 e 91. Diante disto, as entidades podem desenvolver Programas de Aprendizagem se estiverem devidamente registradas e seus programas validados pelo MTE no Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional (CNAP) e pelo CMDCA do município de atuação.

 

Fonte: aprendizparanaense.pr.gov.br.

PARA CONTRATAR APRENDIZ EM CURITIBA E REGIÃO, CONTE COM A ABC VIDA

Clique aqui e saiba mais: https://abcvida.org.br/programa-de-aprendizagem/contrate-aprendizes/