Quem pode contratar?

 

A legislação determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários, dentre as funções que exijam formação profissional. Por exemplo, uma empresa com 100 funcionários deverá contratar entre 5 e 15 aprendizes.

Empresas públicas e sociedades de economia mista também podem contratar, atendidas as regras da administração pública. Os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional observará regulamento específico, não se aplicando o disposto no Decreto nº 5598/2005.

 

Fonte: aprendizparanaense.pr.gov.br.

PARA CONTRATAR APRENDIZ EM CURITIBA E REGIÃO, CONTE COM A ABC VIDA

Clique aqui e saiba mais: https://abcvida.org.br/programa-de-aprendizagem/contrate-aprendizes/